Por Gabriel Estevão Dayan
Porém, se o presidente declara que fará um jejum convocado por alguém e se direciona a uma parcela do seu eleitorado para que o façam também, não há problema jurídico, apesar da exploração desnecessária que jornais e políticos farão. A convocação informal de um jejum presidencial é um conflito muito mais teológico e moral do que realmente jurídico.
Veja, se temos um presidente associado à fé cristã, a população irá julgar a fé pelo testemunho do governo e ao compararmos o jejum de Isaías 58 com algumas atitudes presidenciais, veremos sérias divergências.
Acredito na honestidade (e desespero) de Bolsonaro ao pedir tal coisa, porém, da mesma forma que foram os erros da esquerda que retiraram o PT do poder, espero que o próximo líder comunista que se levante não seja eleito por causa dos erros dos evangélicos. O risco da opinião pública fazer isso é grande e não será o empresariado – agora enfraquecido pela crise do COVID-19 – que impedirá.
Foi a Reforma Protestante que separou o casamento medieval entre Religião e o Estado, Teologia e Direito. É tempo de jejuar e orar mesmo, mas por reconhecer nossa falha no jejum agradável à Deus (Is 58) e por não levar a sério nosso devocional. Conclamar um jejum é uma função de líder religioso, nunca de um Presidente da República. Caso contrário, estamos com um sério problema de representação, não só no Gabinete presidencial, mas dentro da cabeça dos cristãos.